Art. 18 - Os cargos em comissão de Assessor Técnico transpostos para o Gabinete do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no art. 3° da Lei n° 8.682, de 14 de julho de 1993, serão providos por profissionais idôneos de nível superior.
Medida Provisória nº 631, de 23 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Medida Provisória nº 631, de 23 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 631
- Ano
- 1994
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