Art. 20 - Passam a ser de 36 meses os prazos fixados nos arts. 66 e 69, parágrafo único, da Lei Complementar n° 73, de 1993.
Medida Provisória nº 631, de 23 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Medida Provisória nº 631, de 23 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 631
- Ano
- 1994
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