Art. 4 - As notas fiscais e as faturas de venda ao consumidor final, assim como os certificados de registro e licenciamento de veículo, especialmente a parte que constitui o documento único de transferência, conterão carimbo ou indicação impressa destacada, com os seguintes dizeres: carro popular, adquirido em de de”.
Medida Provisória nº 736, de 30 de Novembro de 1994Ementa Dispõe sobre a venda de veículos populares.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 736, de 30 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 736
- Ano
- 1994
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