Art. 7 - O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a comercialização de veículos populares, tendo em vista o disposto nesta medida provisória, na Lei nº 6.729, de 1979, e nas Leis nºs 8.078 e 8.137, de 1990.
Medida Provisória nº 736, de 30 de Novembro de 1994Ementa Dispõe sobre a venda de veículos populares.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 736, de 30 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 736
- Ano
- 1994
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