Art. 6 - São solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desta medida provisória o alienante e o adquirente do carro popular novo.
Medida Provisória nº 736, de 30 de Novembro de 1994Ementa Dispõe sobre a venda de veículos populares.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 736, de 30 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 736
- Ano
- 1994
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