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Decreto-Lei nº 1.663 de 13/02/1979, texto atualizado e artigos
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Leis
Decreto-Lei nº 1.663 de 13/02/1979
Em vigor
Decreto.lei
5 artigos
Decreto-Lei nº 1.663 de 13/02/1979
Publicada em 14/02/1979
Tipo
Decreto.lei
Número e data
Decreto.lei nº 1.663, de 13 de fevereiro de 1979
Publicação
14/02/1979
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
11
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Quadros Permanente e Suplementar da Secretaria do Supremo Tribunal Federal são reajustados em 40% (quarenta por cento).
Art. 2º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos sobre os vencimentos, salários e proventos.
Art. 3º
O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.
Art. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1979 *
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