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Decreto-Lei nº 357 de 23/09/1968, texto atualizado e artigos
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Decreto-Lei nº 357 de 23/09/1968
Em vigor
Decreto.lei
2 artigos
Decreto-Lei nº 357 de 23/09/1968
Publicada em 23/09/1968
Tipo
Decreto.lei
Número e data
Decreto.lei nº 357, de 23 de setembro de 1968
Publicação
23/09/1968
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
É prorrogado até 17 de maio de 1971 o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 13 de maio de 1966, ficando facultado aos portadores da Obrigações do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Ge
Art. 2º
Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BrasíIia, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão Este texto não substitui o
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Prorroga o prazo previsto no
artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 13 de maio de 1966
, e dá outras providências.