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Lei nº 10.033 de 24/10/2000, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.033 de 24/10/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.033 de 24/10/2000
Publicada em 25/10/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000
Publicação
25/10/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Ficam criados trezentos e quatro cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.
Art. 2o
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2000 *
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Cria cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.