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Lei nº 10.035 de 25/10/2000, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.035 de 25/10/2000
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.035 de 25/10/2000
Publicada em 26/10/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.035, de 25 de outubro de 2000
Publicação
26/10/2000
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
A Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 831. ................................................................................" "Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Gregori Paulo Jobim Filho Waldeck Ornélas Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.2000 *
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdências Social.