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Lei nº 10.063 de 15/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.063 de 15/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.063 de 15/12/2000
Publicada em 18/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.063, de 15 de dezembro de 2000
Publicação
18/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000 Download para anexo *
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.