Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Carregando página...
Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Carregando página...
Lei nº 10.074 de 18/12/2000, texto atualizado e artigos
Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Início
Leis
Lei nº 10.074 de 18/12/2000
Em vigor
Lei
5 artigos
Lei nº 10.074 de 18/12/2000
Publicada em 19/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.074, de 18 de dezembro de 2000
Publicação
19/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
10
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3o
Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.
Art. 5º
EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 Download para anexo *
Tribunais
Jurisprudência
Leis
Notícias
Institucional
Quem somos
Como funciona
Transparência
Suporte
Central de ajuda
Fale Conosco
Reportar Problema
Legal
Termos de Uso
Política de Privacidade
LGPD
Cookies
Acessibilidade
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.