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Lei nº 10.075 de 18/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.075 de 18/12/2000
Em vigor
Lei
6 artigos
Lei nº 10.075 de 18/12/2000
Publicada em 19/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.075, de 18 de dezembro de 2000
Publicação
19/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
6
Dispositivos
30
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o
Fica instituído o Programa Especial de Financiamento às atividades econômicas atingidas pelas inundações nos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Art. 4o
Os financiamentos contratados ao amparo do Programa Especial de Financiamento terão as seguintes condições:
Art. 5o
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.016-10, de 24 de outubro de 2000.
Art. 6o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 Download para anexo *
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências.