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Lei nº 10.076 de 18/12/2000, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.076 de 18/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.076 de 18/12/2000
Publicada em 19/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.076, de 18 de dezembro de 2000
Publicação
19/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 2.535.566,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 Download para anexo *
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 2.535.566,00, para os fins que especifica.