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Lei nº 10.092 de 19/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.092 de 19/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.092 de 19/12/2000
Publicada em 20/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.092, de 19 de dezembro de 2000
Publicação
20/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais); e II remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado n
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000 Download para anexo *
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Acessibilidade
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.