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Lei nº 10.099 de 19/12/2000, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.099 de 19/12/2000
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 10.099 de 19/12/2000
Publicada em 20/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.099, de 19 de dezembro de 2000
Publicação
20/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
8
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
O art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128. As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem superiores a R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) por autor poderão,
Art. 2º
O disposto no art. 128 da Lei nº 8.213, de 1991, aplica-se aos benefícios de prestação continuada de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 3º
Os precatórios inscritos no Orçamento para o exercício de 2000 que se enquadrem nas demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 1991, ou no art. 2º desta Lei, poderão ser liquidados em até noventa dias da data de sua publicação, fora da ordem cronológica de apresentação.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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Altera a
Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991
, regulamentando o disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social.