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Lei nº 10.105 de 21/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.105 de 21/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.105 de 21/12/2000
Publicada em 22/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.105, de 21 de dezembro de 2000
Publicação
22/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00 (trezentos e dois milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, no valor de R$ 153.285.285,00 (cento e cinqüenta e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais); II da incorporação do excesso de arrecadação de recursos não-financeiros dire
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.