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Lei nº 10.109 de 21/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.109 de 21/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.109 de 21/12/2000
Publicada em 22/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.109, de 21 de dezembro de 2000
Publicação
22/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00 (nove milhões, cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação: I de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 603.703,00 (seiscentos e três mil, setecentos e três reais); e II de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 8.552.594,00 (oito milhões, quinhentos e cinqü
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00, para os fins que especifica.