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Lei nº 10.122 de 21/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.122 de 21/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.122 de 21/12/2000
Publicada em 22/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.122, de 21 de dezembro de 2000
Publicação
22/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e três milhões, trezentos e trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, de repasses da controladora e de operações de crédito internas e externas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
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Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 2.923.339.373,00, para os fins que especifica.