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Lei nº 10.133 de 21/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.133 de 21/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.133 de 21/12/2000
Publicada em 22/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.133, de 21 de dezembro de 2000
Publicação
22/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
10
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 66.665.761,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais); II do excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 90.239.409,00 (noventa milhões, duzentos
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.