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Lei nº 10.135 de 21/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.135 de 21/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.135 de 21/12/2000
Publicada em 22/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.135, de 21 de dezembro de 2000
Publicação
22/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 14.269.459,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I da incorporação de superávits financeiros apurados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove reais), sendo R$ 2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$ 640.000,
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que especifica.