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Lei nº 10.137 de 21/12/2000, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.137 de 21/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.137 de 21/12/2000
Publicada em 22/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.137, de 21 de dezembro de 2000
Publicação
22/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, noventa e três mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica.