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Lei nº 10.144 de 21/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.144 de 21/12/2000
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 10.144 de 21/12/2000
Publicada em 22/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.144, de 21 de dezembro de 2000
Publicação
22/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.604.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.
Art. 3º
É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos de que trata o art. 1º, para execução dos serviços relacionados aos Contratos nos 9.642-8, de 23 de março de 1996, e 156/96-00, de 17 de setembro de 1996.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.