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Lei nº 10.151 de 22/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.151 de 22/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.151 de 22/12/2000
Publicada em 23/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.151, de 22 de dezembro de 2000
Publicação
23/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e II anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Download para anexo *
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Acessibilidade
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica.