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Lei nº 10.156 de 22/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.156 de 22/12/2000
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.156 de 22/12/2000
Publicada em 23/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.156, de 22 de dezembro de 2000
Publicação
23/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Download para anexo *
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que especifica.