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Lei nº 10.157 de 22/12/2000, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.157 de 22/12/2000
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 10.157 de 22/12/2000
Publicada em 23/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.157, de 22 de dezembro de 2000
Publicação
23/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
10
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
Art. 3º
É vedado ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 Restauração de Rodovias Estaduais em Mato Grosso no Estado do Mato Grosso, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de 11.05.2000.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Download para anexo *
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Acessibilidade
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.