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Lei nº 10.158 de 22/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.158 de 22/12/2000
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 10.158 de 22/12/2000
Publicada em 23/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.158, de 22 de dezembro de 2000
Publicação
23/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00 (cento e noventa milhões, novecentos e setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I da incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em 1999, no valor de R$ 5.896.537,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais); II do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 95.346.63
Art. 3º
É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0237.5730.0006 Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins BR-060/GO Entroncamento BR-53/GO Divisa GO/DF nos contratos em que foram detectadas irregularidades pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) Download para anexo *
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00, para reforço de dotações consignadas ao orçamento vigente.