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Lei nº 10.164 de 27/12/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.164 de 27/12/2000
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.164 de 27/12/2000
Publicada em 28/12/2000
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.164, de 27 de dezembro de 2000
Publicação
28/12/2000
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra a ratificação de que trata o § 1o do art. 5o da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Raul Belens Jungmann Pinto Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 *
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Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.