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Lei nº 10.185 de 12/02/2001, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.185 de 12/02/2001
Em vigor
Lei
5 artigos
Lei nº 10.185 de 12/02/2001
Publicada em 14/02/2001
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001
Publicação
14/02/2001
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
16
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
As sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1o, inciso I e § 1o, da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
Art. 2o
Para efeito da Lei no 9.656, de 1998, e da Lei no 9.961, de 2000, enquadra-se o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde.
Art. 3o
A sociedade seguradora que não se adaptar ao disposto nesta Lei fica obrigada a transferir sua carteira de saúde para sociedade seguradora especializada já estabelecida ou para operadora de planos privados de assistência à saúde, que venha a apresentar o plano de sucessão segundo as normas fixadas pela ANS.
Art. 4o
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.122-1, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2001 *
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Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.