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Lei nº 10.190 de 14/02/2001, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.190 de 14/02/2001
Em vigor
Lei
9 artigos
Lei nº 10.190 de 14/02/2001
Publicada em 16/02/2001
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001
Publicação
16/02/2001
Situação
Em vigor
Artigos
9
Dispositivos
36
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Os arts. 20, 26, 84 e 90 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20................................................................................................................................................. ..............................................................................................................................
Art. 2o
Fica restabelecido o art. 33 do Decreto-Lei no 73, de 1966, com a seguinte redação: "Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros:
Art. 3º
Às sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras e de capitalização, bem como às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e às entidades abertas de previdência complementar, aplica-se o disposto:
Art. 4o
Aplica-se às entidades de previdência privada aberta o disposto no art. 84 do Decreto-Lei no 73, de 1966.
Art. 5o
O art. 56 da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 ............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................
Art. 6o
O art. 9o da Lei no 5.627, de 1o de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o .................................................................................................................................................
Art. 7o
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.069-30, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 8o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o
Fica revogado o art. 3o da Lei no 7.682, de 2 de dezembro de 1988. Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2001
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Altera dispositivos do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
, da Lei n º 6.435, de 15 de julho de 1977, da
Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970
, e dá outras providências.