Início
Busca de Processos
Tribunais
Jurisprudência
Notícias
Radar
Carregando página...
Início
Busca de Processos
Tribunais
Jurisprudência
Notícias
Radar
Carregando página...
Lei nº 10.199 de 14/02/2001, texto atualizado e artigos
Início
Busca de Processos
Tribunais
Jurisprudência
Notícias
Radar
Início
Leis
Lei nº 10.199 de 14/02/2001
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 10.199 de 14/02/2001
Publicada em 16/02/2001
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.199, de 14 de fevereiro de 2001
Publicação
16/02/2001
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Os arts. 6o e 9o da Lei no 8.019, de 11 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES." (NR) "Art. 9o ........................... ..................
Art. 2o
A Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 4o-A. A administração e a aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive suas disponibilidades, em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômi
Art. 3o
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.114-74, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001 180o da Independência e 113o da República Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.2001
Notícias
Busca de Processos
Institucional
Quem somos
Como funciona
Transparência
Suporte
Central de ajuda
Fale Conosco
Reportar Problema
Legal
Termos de Uso
Política de Privacidade
LGPD
Cookies
Acessibilidade
DÁ nova redação aos arts. 6° e 9º da
Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990
, e acresce dispositivo à
Lei n° 9.365
, de 16 de, dezembro de 1996.