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Lei nº 10.237 de 11/06/2001, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.237 de 11/06/2001
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.237 de 11/06/2001
Publicada em 12/06/2001
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.237, de 11 de junho de 2001
Publicação
12/06/2001
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
As fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Art. 2o
As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a mensagem definida no art. 1o desta Lei estão sujeitas à apreensão.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. Brasília, 11 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2001
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Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".