Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Carregando página...
Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Carregando página...
Lei nº 10.258 de 11/07/2001, texto atualizado e artigos
Início
Busca de Processos
Jurisprudência
Notícias
Gabinete IA
Início
Leis
Lei nº 10.258 de 11/07/2001
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.258 de 11/07/2001
Publicada em 12/07/2001
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.258, de 11 de julho de 2001
Publicação
12/07/2001
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
O art. 295 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 outubro de 1941 Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 295 ................................................. ................................................. V os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; .................................................
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Tarso Ramos Ribeiro Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2001
Tribunais
Jurisprudência
Leis
Notícias
Institucional
Quem somos
Como funciona
Transparência
Suporte
Central de ajuda
Fale Conosco
Reportar Problema
Legal
Termos de Uso
Política de Privacidade
LGPD
Cookies
Acessibilidade
Altera o
art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
- Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.