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Lei nº 10.422 de 15/04/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.422 de 15/04/2002
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.422 de 15/04/2002
Publicada em 16/04/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.422, de 15 de abril de 2002
Publicação
16/04/2002
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
5
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Fica o Instituto Nacional de Seguro Social INSS autorizado a doar ao governo do Estado do Ceará terreno de sua propriedade, localizado na Rua Antônio Justa, bairro Meireles, na cidade de Fortaleza, com área total de seis mil e seiscentos metros quadrados, com limites e confrontações constantes de escritura pública lavrada no Cartório Pergentino Maia Fortaleza Ceará (livro 101, fls. 155v, de
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Cechin Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.2002
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