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Lei nº 10.429 de 24/04/2002, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.429 de 24/04/2002
Em vigor
Lei
5 artigos
Lei nº 10.429 de 24/04/2002
Publicada em 25/04/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.429, de 24 de abril de 2002
Publicação
25/04/2002
Situação
Em vigor
Artigos
5
Dispositivos
18
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos
Art. 2 O
Auxílio-Aluno não será devido cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 3
Farão jus ao Auxílio-Aluno os alunos que estiverem freqüentando efetivamente os cursos do PROFAE.
Art. 4
A concessão do Auxílio-Aluno dar-se-á conforme o disposto em regulamento, que estabelecerá, ainda, o prazo máximo para sua implementação.
Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002
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Institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - Profae.