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Lei nº 10.440 de 02/05/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.440 de 02/05/2002
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.440 de 02/05/2002
Publicada em 03/05/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.440, de 2 de maio de 2002
Publicação
03/05/2002
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.2002
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Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".