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Lei nº 10.446 de 08/05/2002, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.446 de 08/05/2002
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.446 de 08/05/2002
Publicada em 09/05/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002
Publicação
09/05/2002
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
10
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investiga
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2002 *
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Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do
art. 144 da Constituição
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