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Lei nº 10.447 de 09/05/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.447 de 09/05/2002
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.447 de 09/05/2002
Publicada em 10/05/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002
Publicação
10/05/2002
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1 º
Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 1º-A.
Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção.
Art. 2 º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior Francisco Weffort Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2002 *
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Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção