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Lei nº 10.463 de 23/05/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.463 de 23/05/2002
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.463 de 23/05/2002
Publicada em 24/05/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.463, de 23 de maio de 2002
Publicação
24/05/2002
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2002
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Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.