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Lei nº 10.465 de 27/05/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.465 de 27/05/2002
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.465 de 27/05/2002
Publicada em 28/05/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.465, de 27 de maio de 2002
Publicação
28/05/2002
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica instituído o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Barjas Negri Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2002
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Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".