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Lei nº 10.471 de 25/06/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.471 de 25/06/2002
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.471 de 25/06/2002
Publicada em 26/06/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.471, de 25 de junho de 2002
Publicação
26/06/2002
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Art. 2o
É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1o, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Caio Luiz de Carvalho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002
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Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".