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Lei nº 10.487 de 04/07/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.487 de 04/07/2002
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.487 de 04/07/2002
Publicada em 05/07/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.487, de 4 de julho de 2002
Publicação
05/07/2002
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei no 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina FAFEID.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. MARCO AURÉLIO MELLO Paulo Renato Souza Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2002
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Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.