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Lei nº 10.491 de 08/07/2002, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.491 de 08/07/2002
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.491 de 08/07/2002
Publicada em 09/07/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.491, de 8 de julho de 2002
Publicação
09/07/2002
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão do ingresso de operações de crédito externas.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.2002 ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.