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Lei nº 10.567 de 18/11/2002, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.567 de 18/11/2002
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.567 de 18/11/2002
Publicada em 19/11/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.567, de 18 de novembro de 2002
Publicação
19/11/2002
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), em favor das empresas Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., para atender à programação constante do Anexo a esta
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de "Aumento do Patrimônio Líquido Outras Fontes", conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002 ANEXO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 10 SAÚDE 8.748.277 TOTAL - GERAL 8.748.277 QUADRO SINTESE
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Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.