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Lei nº 10.568 de 19/11/2002, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.568 de 19/11/2002
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.568 de 19/11/2002
Publicada em 20/11/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.568, de 19 de novembro de 2002
Publicação
20/11/2002
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Ficam excluídas da vedação prevista no art. 3o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas, direta ou indiretamente, pela União que excedam o controle acionário do Banco do Brasil S.A.
Art. 2o
A União fica autorizada a transferir, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal para o Fundo Nacional de Desestatização FND, as ações de sua titularidade, excedentes ao mínimo necessário à manutenção do controle acionário do Banco do Brasil S.A.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.2002
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Exclui da vedação prevista no
art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.