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Lei nº 10.575 de 25/11/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.575 de 25/11/2002
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.575 de 25/11/2002
Publicada em 26/11/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.575, de 25 de novembro de 2002
Publicação
26/11/2002
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de: I incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais); II excesso de arrecadação de receitas no valor de R$ 87.849.348,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito re
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002 Download para anexos
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Acessibilidade
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.