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Lei nº 10.587 de 04/12/2002, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.587 de 04/12/2002
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.587 de 04/12/2002
Publicada em 05/12/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.587, de 4 de dezembro de 2002
Publicação
05/12/2002
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2 O
s recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.