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Lei nº 10.591 de 04/12/2002, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.591 de 04/12/2002
Em vigor
Lei
3 artigos
Lei nº 10.591 de 04/12/2002
Publicada em 05/12/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.591, de 4 de dezembro de 2002
Publicação
05/12/2002
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
9
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de: I superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 39.480.046,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, quarenta e seis reais), sendo:
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TO
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Acessibilidade
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.