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Lei nº 10.595 de 11/12/2002, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.595 de 11/12/2002
Em vigor
Lei
4 artigos
Lei nº 10.595 de 11/12/2002
Publicada em 12/12/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.595, de 11 de dezembro de 2002
Publicação
12/12/2002
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
13
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei, serão destinadas à amortização da dívida pública federal as disponibilidades das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício de 2001 não comprometidas com os restos a pagar, excetuadas aquelas decorrentes de vinculações constitucionais e as pertencentes ao Fundo de Marinha Mercante.
Art. 2o
Fica a União autorizada a conceder financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com o objetivo de atender aos programas instituídos com base no art. 5o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, e a outras operações financeiras com empresas públicas do setor elétrico.
Art. 3o
Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais remunerados, no BNDES, de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT, no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para concessão de financiamentos destinados ao fomento do comércio exterior.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel Paulo Jobim Filho Sérgio Silva do Amaral Francisco Gomide Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002
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Dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.