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Lei nº 10.596 de 11/12/2002, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 10.596 de 11/12/2002
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.596 de 11/12/2002
Publicada em 12/12/2002
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.596, de 11 de dezembro de 2002
Publicação
12/12/2002
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Barbosa Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002
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Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.