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Lei nº 10.641 de 28/01/2003, texto atualizado e artigos
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Lei nº 10.641 de 28/01/2003
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 10.641 de 28/01/2003
Publicada em 29/01/2003
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 10.641, de 28 de janeiro de 2003
Publicação
29/01/2003
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
4
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2003
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Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos Heróis da Pátria".